LEI Nº 1.590, DE 20 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, á partir de 1° de março de 1993, no percentual de 40% (quarenta por cento), que incidirão sobre os níveis da Letra A a Letra M do Quadro Geral de Salários, instituído pela Lei Municipal n° 1.488/92. Deste percentual, 36,67 são proenientes da política salarial adotada e, 3,3% correspondem a um aumento real.

 

Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 3° Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de abril de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.