A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, á partir de 1° de fevereiro de 1993, no percentual de 8% (oito por cento), que incidirão da Letra A à Letra M, indiscriminadamente.
Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 3° Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.