LEI Nº 1.585, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada, em todos os termos, a participação do Município na Associação Mineira de Municípios.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 020303100532-017 do orçamento vigente.

 

Art. 3° Os orçamentos futuros conterão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.