A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, em todos os termos, a participação do Município na Associação Mineira de Municípios.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
020303100532-017 do orçamento vigente.
Art. 3° Os
orçamentos futuros conterão dotação específica para atendimento das despesas
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.