A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia o Centro Hípico, vinculado á Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, que utilizará as instalações do Parque de Exposições Redelvim Andrade.
Art. 2º O
objetivo do órgão ora criado será a preparação para a prática do Hipismo
Clássico e Rural, formação de equipes Luzienses para
participar dos campeonatos mineiros e brasileiros, promovendo a integração da
juventude luziense através da prática de esportes
salutar.
Art. 3° A
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo fará elaborar um Regimento que
disciplinará o funcionamento do competente Órgão, ficando a prática do hipismo
franqueada ao povo.
Art. 4° As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5° Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de novembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.