LEI Nº 1.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CENTRO HÍPICO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia o Centro Hípico, vinculado á Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, que utilizará as instalações do Parque de Exposições Redelvim Andrade.

 

Art. 2º O objetivo do órgão ora criado será a preparação para a prática do Hipismo Clássico e Rural, formação de equipes Luzienses para participar dos campeonatos mineiros e brasileiros, promovendo a integração da juventude luziense através da prática de esportes salutar.

 

Art. 3° A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo fará elaborar um Regimento que disciplinará o funcionamento do competente Órgão, ficando a prática do hipismo franqueada ao povo.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.