LEI Nº 1476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1992, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em CR$ 32.000.000.000,00 (Trinta e dois bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

24.389.000.000,00

Receita Tributária

2.030.000.000,00

 

Receita Patrimonial

80.000.000,00

 

Receita Industrial

5.000.000,00

 

Receitas de serviços

10.000.000,00

 

Transferências correntes

22.009.000.000,00

 

Outras Receitas correntes

255.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.611.000.000,00

Operações de crédito

3.000.000,00

 

Alienações de bens

30.000.000,00

 

Transferências de capital

1.581.000.000,00

 

Outras receitas de capital

3.000.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

32.000.000.000,00

 

Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa

537.000.000,00

02 - Judiciária

74.000.000,00

03 - Administração e Planejamento

5.663.500.000,00

04 - Agricultura

415.000.000,00

05 - Comunicação

12.000.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

76.000.000,00

08 - Educação e Cultura

8.663.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

9.729.000.000,00

11 - Indústria, Comercio e Serviços

186.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

4.258.000.000,00

14 - Trabalho

62.000.000,00

15 - Assistência e Previdência

2.241.500.000,00

16 - Transporte

113.000.000,00

TOTAL

32.000.000.000,00

 

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

000 - Câmara Municipal de Santa Luzia

551.500.000,00

0100 - Gabinete do Prefeito

645.500.000,00

0200 - Secretaria Municipal de Planejamento

264.000.000,00

0300 - Secretaria Municipal de Administração

2.425.500.000,00

0400 - Secretaria Municipal da Fazenda

500.500,000,00

0500 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

13.471.500.000,00

0600 - Secretaria Municipal de Educação

2. 681.500.000,00

0700 - Secretaria Municipal de Cultura

374.500.000,00

0800 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

309,500.000,00

0900 - Secretaria Municipal de Saúde

905.500.000,00

1000 - Secretaria Municipal de Ação Social

412.500.000,00

1100 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura

509.500.000,00

1200 - Administração Regional do Palmital

55.000.000,00

1300 - Administração Regional do Conjunto Cristina

55.000,000,00

1400 - Administração Regional de São Benedito

8.838.500.000,00

TOTAL

32.000.000.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentaria fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o Excesso da Arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3º do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de dezembro de 1991.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.