A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1992, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em CR$ 32.000.000.000,00 (Trinta e dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
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24.389.000.000,00 |
Receita Tributária |
2.030.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
80.000.000,00 |
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Receita Industrial |
5.000.000,00 |
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Receitas de serviços |
10.000.000,00 |
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Transferências correntes |
22.009.000.000,00 |
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Outras Receitas correntes |
255.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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7.611.000.000,00 |
Operações de crédito |
3.000.000,00 |
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Alienações de bens |
30.000.000,00 |
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Transferências de capital |
1.581.000.000,00 |
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Outras receitas de capital |
3.000.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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32.000.000.000,00 |
Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
537.000.000,00 |
02 - Judiciária |
74.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
5.663.500.000,00 |
04 - Agricultura |
415.000.000,00 |
05 - Comunicação |
12.000.000,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
76.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
8.663.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
9.729.000.000,00 |
11 - Indústria, Comercio e Serviços |
186.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
4.258.000.000,00 |
14 - Trabalho |
62.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
2.241.500.000,00 |
16 - Transporte |
113.000.000,00 |
TOTAL |
32.000.000.000,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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000 - Câmara Municipal de Santa Luzia |
551.500.000,00 |
0100 - Gabinete do Prefeito |
645.500.000,00 |
0200 - Secretaria Municipal de Planejamento |
264.000.000,00 |
0300 - Secretaria Municipal de Administração |
2.425.500.000,00 |
0400 - Secretaria Municipal da Fazenda |
500.500,000,00 |
0500 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
13.471.500.000,00 |
0600 - Secretaria Municipal de Educação |
2. 681.500.000,00 |
0700 - Secretaria Municipal de Cultura |
374.500.000,00 |
0800 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
309,500.000,00 |
0900 - Secretaria Municipal de Saúde |
905.500.000,00 |
1000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
412.500.000,00 |
1100 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura |
509.500.000,00 |
1200 - Administração Regional do Palmital |
55.000.000,00 |
1300 - Administração Regional do Conjunto Cristina |
55.000,000,00 |
1400 - Administração Regional de São Benedito |
8.838.500.000,00 |
TOTAL |
32.000.000.000,00 |
Art. 5º Durante a execução orçamentaria fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o Excesso da Arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3º do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.