LEI Nº 1.554, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), para atender despesas previstas na Lei 1.512/92, Art. 36° que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, tudo de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64, para fins de institucionalização do mesmo.

 

Art. 2º Consideram-se recursos para atender despesas com a presente Lei, anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do exercício em curso.

 

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.