A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), para atender despesas previstas na Lei 1.512/92, Art. 36° que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, tudo de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64, para fins de institucionalização do mesmo.
Art. 2º Consideram-se
recursos para atender despesas com a presente Lei, anulações parciais ou totais
de dotações do orçamento do exercício em curso.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.