A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de....CR$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas com o convênio firmado entre essa Prefeitura e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE.
Art. 2° Constitui recurso para atender as despesas previstas no artigo anterior anulações parciais ou totais do orçamento vigente.
Art. 3° O crédito especial mencionado no artigo 1° desta Lei será classificado e aberto mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de março do ano em curso.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de maio de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.