LEI Nº 1.511, DE 28 DE MAIO DE 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de....CR$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas com o convênio firmado entre essa Prefeitura e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE.

  

Art. 2° Constitui recurso para atender as despesas previstas no artigo anterior anulações parciais ou totais do orçamento vigente.

 

Art. 3° O crédito especial mencionado no artigo 1° desta Lei será classificado e aberto mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de março do ano em curso.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de maio de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.