LEI Nº 1.479, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS NO BAIRRO LONDRINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL, DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a doar imóveis a famílias carentes, conforme croquis anexo, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na Comarca, que já construíram ali suas moradias.

 

Art. 2º O terreno ora doado é parte da área de 4.400m², que havia sido destinada a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha pela lei 781/77, de 03/10/77, e que foi reincorporada pela Lei municipal nº 1.444/91, de 27/08/91.

 

Art. 3º Os donatários obrigam-se destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliená-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de dezembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.