LEI Nº 1.444, DE 27 DE AGOSTO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 781/77.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todo o seu conteúdo, a Lei Municipal nº 781/77, de 03/10/77.

 

Art. 2º Volta a pertencer ao Município a área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), objeto da permuta, situada na esquina das Avenidas Lucas Machado e Bernardo Guimarães, no Bairro Londrina.

 

Art. 3º A presente revogação se dá em virtude do não cumprimento, pela donatária, do disposto no Art. 4º da citada Lei nº 781/77.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.