LEI Nº 1.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

REVOGA A LEI N° 1.345/90, DESCARACTERIZA ÁREA E FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 1.345/90, de 14/01/90, que trata de doação de imóvel do Patrimônio Municipal à firma Maglia Bella Ltda.

 

Art. 2º Fica descaracterizada a área verde de 2.855,50m² com acesso pela Rua Enéas Lima no Conjunto Cristina, conforme confrontações e levantamentos topográficos anexos.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma Maglia Bella Ltda, uma área de 4.000,00m², com acesso pela Rua Enéas Lima no Conjunto Cristina, neste Município.

 

Art. 4º Caso a firma se desativar antes de completado o prazo de 10 anos de outorga da Escritura perderá o terreno, ora doado, que será reincorporado ao Patrimônio Municipal, bem como suas benfeitorias, sem qualquer ressarcimento ou indenização.

 

Art. 5º Todo terreno ora doado, deverá ser utilizado em função da atividade da firma não podendo, ser utilizado a outras finalidades, sob pena de sujeitar-se à cláusula de retrocessão.

 

Art. 6º A firma deverá manter contratada pelo menos 70% (setenta por cento), de mão de obra não especializada com empregados residentes no Município, de Santa Luzia, preferencialmente no Distrito de São Benedito.

 

Art. 7º A firma deverá se esforçar em admitir menores de 14 a 18 anos, bem como portadores de deficiência.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de novembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.