LEI Nº 1.345, DE 04 DE JANEIRO DE 1990
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DA MAGLIA BELLA LTDA. NO MUNICÍPIO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Prefeito Municipal, ouvido
o CODEMA, autorizado a doar um terreno de propriedade do Município, no bairro
Cristina, à firma MAGLIA BELLA LTDA, com a área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados) situado a Rua Enéas
Lima, com as confrontações constantes da planta de aprovação do bairro e de
acordo com croquis anexo levantando pelo DPOS da Prefeitura.
Art.
2º O terreno ora doado será
destinado à construção e instalação da firma MAGLIA BELLA LTDA. não podendo ser
dado outra destinação ao mesmo e nem cedido, emprestado ou sublocado a
terceiros.
Art.
3º O início da construção da firma
MAGLIA BELLA LTDA, não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias da data da
aprovação do Projeto pelo DPOS da Prefeitura, que deverá ser requerido até 30
(trinta) dias a contar da data da presente Lei e sua instalação e funcionamento
definitivo de 02 (dois) anos da data da aprovação do Projeto, sob pena de ser
reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com os bens e benfeitorias
porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento, ou indenização à
firma que receberá a Escritura Pública definitiva do imóvel ora doado só após a
conclusão das obras projetadas.
Art.
4º Caso a firma se desativar antes
de completado o prazo de 10 anos de outorga da Escritura perderá o terreno, ora
doado, que será reincorporado ao Patrimônio Municipal, bem como suas
benfeitorias, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art.
5º Todo terreno ora doado, deverá
ser utilizado em função da atividade da firma não podendo ser destinado a
outras finalidades, sob pena de sujeitar-se à cláusula de retrocessão.
Art.
6º A firma deverá manter contratada
pelo menos 70% de mão de obra não especializada com empregados residentes no
Município de Santa Luzia, preferencialmente no Distrito de São Benedito.
Art.
7º A firma deverá se esforçar em admitir
menores de 14 a 18 anos, bem como portadores de deficiência.
Art.
8º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De
Santa Luzia, em 04 de Janeiro de 1990.