A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todo o seu conteúdo, a Lei Municipal nº 1.349/90, de 05/01/90.
Art. 2º Volta a pertencer ao Município a área de 3.000m², situado à Rua Vicente Lovalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 29 de Março de 1990.