O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia aprovou e eu, José Pereira de Magalhães, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 62, parágrafo 3º e 5º da Lei Complementar nº 3 de 20 de Dezembro de 1972, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada: Escola Municipal "José Augusto Resende", a Escola construída à Avenida 01 (um) esquina com rua 13 (treze) no Bairro Duquesa II, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 07 de novembro de 1989.
Câmara Municipal de Santa Luzia
Câmara Municipal de Santa Luzia
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.