LEI Nº 1.405, DE 01 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Bairro Duquesa II, neste Município, uma Escola Municipal, já denominada "José Augusto Resende" pela Lei nº 1.330, de 07 de Novembro de 1989, que se localiza na Avenida 01 (hum), esquina com Rua 13 (treze).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de março de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.