A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado, em aditamento ao artigo 1º da Lei nº 94, de 24 de Outubro de 1952 a reforçar o crédito especial de Cr$ 25.000,00 com mais a importância de Cr$ 82.512,90, destinada a construção da praça de esporte do bairro da "Ponte Grande".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.