A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 150% (cento e cinquenta por cento) os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, inclusive dos aposentados, a partir de 1º de maio de 1985.
Art. 2º O reajustamento será pago em duas etapas, sendo 75%(setenta e cinco por cento) no período de maio a outubro e 75% (setenta e cinco por cento) de novembro a dezembro de 1985, tendo como base os vencimentos do mês de abril de 1985.
Art. 3º As despesas decorrentes do artigo 1º, desta Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento para 1985.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.