A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1985, na forma prevista pela constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.800.000.000 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:
I - RECEITAS CORRENTES................................................................... 6.076.000.000
Receita Tributária................................................................................. 866.500.000
Receita Patrimonial................................................................................... 8.000.000
Receita Industrial..................................................................................... 1.500.000
Transferências correntes...................................................................... 5.027.500.000
Outras Receitas correntes....................................................................... 172.500.000
II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................... 1.724.000.000
Operações de crédito............................................................................. 488.000.000
Alienações de Bens Móveis e Imóveis.......................................................... 3.000.000
Transferências de Capital....................................................................... 982.600.000
Outras Receitas de Capital...................................................................... 250.400.000
TOTAL DA RECEITA............................................................................ 7.800.000.000
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos.
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa..................................................................................... 143.200.000
3 - Administração e Planejamento......................................................... 2.020.500.000
4 - Agricultura....................................................................................... 46.500.000
5 - Comunicações.................................................................................... 7.000.000
6 - Defesa Nac. e segurança pública............................................................ 6.000.000
08 - Educação e Cultura......................................................................... 828.550.000
10 - Habitação e Urbanismo................................................................. 2.685.560.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços.......................................................... 102.000.000
13 - Saúde e Saneamento...................................................................... 367.300.000
15 - Assistência e Previdência................................................................. 889.200.000
16 - Transportes................................................................................... 150.000.000
99 - Fundo orçamentário........................................................................ 554.190.000
TOTAL.............................................................................................. 7.800.000.000
II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS
Órgão I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara............................................................. 143.200.000
Órgão II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito.............................................................................. 205.400.000
Assessoria de Coordenação Planejamento e Controle.................................... 63.600.000
Assessoria Jurídica.................................................................................. 32.200.000
Assessoria de Comunicação...................................................................... 28.800.000
Departamento de Administração........................................................... 1.614.800.000
Departamento de Fazenda................................................................... 1.368.690.000
Departamento de Obras e Serviços Urbanos............................................ 3.073.560.000
Departamento de Saúde e Assistência Social............................................. 354.200.000
Departamento de Educação e Cultura....................................................... 660.300.000
Departamento de Turismo e Esporte........................................................ 134.250.000
Sub-Prefeitura de São Benedito............................................................... 121.000.000
TOTAL.............................................................................................. 7.800.000.000
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/84
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.
Art. 8º Nos termos do parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64 e resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 488.000.000 (quatrocentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros).
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os Anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.