LEI Nº 1.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, PARA 1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1985, na forma prevista pela constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.800.000.000 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:

 

I - RECEITAS CORRENTES................................................................... 6.076.000.000

 

Receita Tributária................................................................................. 866.500.000

Receita Patrimonial................................................................................... 8.000.000

Receita Industrial..................................................................................... 1.500.000

Transferências correntes...................................................................... 5.027.500.000

Outras Receitas correntes....................................................................... 172.500.000

 

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................... 1.724.000.000

 

Operações de crédito............................................................................. 488.000.000

Alienações de Bens Móveis e Imóveis.......................................................... 3.000.000

Transferências de Capital....................................................................... 982.600.000

Outras Receitas de Capital...................................................................... 250.400.000

TOTAL DA RECEITA............................................................................ 7.800.000.000

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos.

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa..................................................................................... 143.200.000

3 - Administração e Planejamento......................................................... 2.020.500.000

4 - Agricultura....................................................................................... 46.500.000

5 - Comunicações.................................................................................... 7.000.000

6 - Defesa Nac. e segurança pública............................................................ 6.000.000

08 - Educação e Cultura......................................................................... 828.550.000

10 - Habitação e Urbanismo................................................................. 2.685.560.000

11 - Indústria, Comércio e Serviços.......................................................... 102.000.000

13 - Saúde e Saneamento...................................................................... 367.300.000

15 - Assistência e Previdência................................................................. 889.200.000

16 - Transportes................................................................................... 150.000.000

99 - Fundo orçamentário........................................................................ 554.190.000

TOTAL.............................................................................................. 7.800.000.000

 

II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS

 

Órgão I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara............................................................. 143.200.000

 

Órgão II - PREFEITURA MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito.............................................................................. 205.400.000

Assessoria de Coordenação Planejamento e Controle.................................... 63.600.000

Assessoria Jurídica.................................................................................. 32.200.000

Assessoria de Comunicação...................................................................... 28.800.000

Departamento de Administração........................................................... 1.614.800.000

Departamento de Fazenda................................................................... 1.368.690.000

Departamento de Obras e Serviços Urbanos............................................ 3.073.560.000

Departamento de Saúde e Assistência Social............................................. 354.200.000

Departamento de Educação e Cultura....................................................... 660.300.000

Departamento de Turismo e Esporte........................................................ 134.250.000

Sub-Prefeitura de São Benedito............................................................... 121.000.000

 

TOTAL.............................................................................................. 7.800.000.000

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto:

 

a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/84

b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

 

Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 8º Nos termos do parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64 e resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 488.000.000 (quatrocentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os Anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de novembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.