LEI Nº 1.016, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

 

Dispõe cobre aumento dos Vencimentos do Funcionário Público municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os vencimentos dos Servidores Municipais além do que já foi autorizado através das Leis nºs 969/83 e 1.000/84, nos níveis e percentuais abaixo:

 

NÍVEL

PERCENTUAL

I

10,40

II

46,33

III

58,12

IV

58,87

V

59,16

VI

72,06

VII

83,43

VIII

90,70

IX

90,70

X

90,70

XI

90,70

PP

90,70

 

Art. 2º O aumento ora concedido será calculado com base no salário de outubro de 1983 dos Funcionários Públicos Municipais, para vigorar a partir de 01 de Agosto de 1984.

 

Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a conceder aumente aos inativos, na ordem de 90,7% cobre o salário de outubro de 1983.

 

Art. 4º As despesas correrão por dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las e anular outras que se fizerem necessárias, para atender a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de setembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.