A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os vencimentos dos Servidores Municipais além do que já foi autorizado através das Leis nºs 969/83 e 1.000/84, nos níveis e percentuais abaixo:
NÍVEL |
PERCENTUAL |
I |
10,40 |
II |
46,33 |
III |
58,12 |
IV |
58,87 |
V |
59,16 |
VI |
72,06 |
VII |
83,43 |
VIII |
90,70 |
IX |
90,70 |
X |
90,70 |
XI |
90,70 |
PP |
90,70 |
Art. 2º O aumento ora concedido será calculado com base no salário de outubro de 1983 dos Funcionários Públicos Municipais, para vigorar a partir de 01 de Agosto de 1984.
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a conceder aumente aos inativos, na ordem de 90,7% cobre o salário de outubro de 1983.
Art. 4º As despesas correrão por dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las e anular outras que se fizerem necessárias, para atender a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.