A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os vencimentos dos servidores Municipais além do que já foi autorizado através da Lei nº 969/83, nos níveis e percentuais abaixo:
NÍVEL |
PERCENTUAL |
I |
80,30 |
II |
44,37 |
III |
32,58 |
IV |
31,83 |
V |
31,54 |
VI |
18,64 |
VII |
7,27 |
PL |
90,74 |
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a antecipar o aumento já devidamente autorizado pela Lei 969/83 do mês de junho para o mês de maio, dos seguintes níveis e percentuais:
NÍVEL |
PERCENTUAL |
VIII |
44,96 |
IX |
21,09 |
X |
6,56 |
XI |
8,52 |
PP |
31,31 |
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a conceder aumento nos percentuais de 6,06; 8,88 e 0,67 aos Inativos que percebem vencimentos inferiores ao Mínimo Decretado pelo Governo Federal a antecipar para o mês de maio, 50%; 40%; e 30% para os demais Inativos conforme quadro abaixo, e elevar para o Salário Mínimo Regional todos os Pensionistas.
Cr$ 58.413,00 |
66,36% |
97.176,00 |
Cr$ 61.847,00 |
68,882% |
104.448,07 |
Cr$ 69.323,00 |
50,67% |
104,448,07 |
Cr$ 70.391,00 |
48,3827% |
104.448,07 |
Cr$ 79.607,00 |
40% |
111,449,80 |
Cr$ 84.695,00 |
40% |
118.573,00 |
Cr$ 86.721,00 |
40% |
121.409,40 |
Cr$ 87.737,00 |
40% |
122.831,80 |
Cr$ 90.971,00 |
40% |
127.359,40 |
Cr$ 114.479,00 |
40% |
160.270,60 |
Cr$ 132.414,00 |
40% |
185,379,60 |
Cr$ 149.039,00 |
40% |
208.654,60 |
Cr$ 180.234,00 |
30% |
234.304,20 |
Cr$ 208.647,00 |
30% |
271,241,10 |
Cr$ 221.695,00 |
30% |
288,203,50 |
Cr$ 222.179,00 |
30% |
288,832,70 |
Cr$ 242.246,00 |
30% |
315,049,80 |
Cr$ 372.110,00 |
30% |
483.743,00 |
Art. 4º Os percentuais citados foram encontrados como base nos vencimentos do Funcionalismo Público Municipal do mês de Outubro de 1983.
Art. 5º As despesas correrão por dotações próprias do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las e anular outras que se fizerem necessárias, para atender a presente Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.