LEI COMPLEMENTAR Nº 4.115, DE 23 DE OUTUBRODE 2019

 

Altera a Lei 4.095, de 28 de junho de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, no âmbito do Município e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 18 da Lei 4095, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 Os profissionais que, na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, e a qualquer tempo, desempenhavam as atividades de ACS ou de ACE, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter a concurso público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo seletivo.”

 

Art. 2º O art. 21 da Lei 4.095, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.”

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 22 à Lei 4.095, de 28 de junho de 2019, com a seguinte redação:

 

“Art. 22 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Santa Luzia, 23 de outubro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.