A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 9 de abril de 2012." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 3º O inciso I, do parágrafo 4º do art. 63, da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º .............................................................................................
I - O auxílio fardamento será concedido, anualmente, a pago preferencialmente no mês de junho, no valor pecuniário correspondente a R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais)." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Santa Luzia, 9 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.