LEI COMPLEMENTAR Nº 3.219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 63 da Lei Complementar nº 3.159, de 9 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63 O piso salarial da categoria será de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais).

 

§ 2º (VETADO)

 

§ ..................................................................................

 

I - o auxílio fardamento será concedido anualmente, a ser pago preferencialmente no mês de junho, no valor pecuniário correspondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), havendo disponibilidade orçamentária e financeira municipal.

 

Art. 2º A implementação das alterações legislativas previstas nesta Lei Complementar está condicionada: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 3269/2012)

 

I - orçamentários e financeiros; e (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 3269/2012)

 

II - ao atendimento das normas relativas á responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 3269/2012)

 

Parágrafo único. O piso salarial previsto nesta Lei Complementar será pago a partir de junho de 2012, sobrevindo a satisfação das condicionantes estabelecidas no I e II. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 3269/2012)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 1º de junho de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 9 de abril de 2012. (Redação dada pela Lei complementar nº 3269/2012)

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.