LEI COMPLEMENTAR Nº 3.231, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA QUE EXERCERA SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro permanente de servidores efetivos do Município de Santa Luzia que exercem serviços públicos de saúde passa a ser regulado por esta Lei, que cria, extingue e fixa remuneração.

 

Art. 2º Aplicam-se ao regime jurídico disciplinado pela Lei 1.474, de 10 de dezembro de 1991 e as demais relações jurídicas estabelecidas entre o Poder Executivo e os seus servidores os institutos jurídicos instituídos pelo art. 5º.

 

Parágrafo único. Aos regimes jurídicos instituídos pelas Leis Municipais 3.159, de 23 de dezembro de 2 de 7 de abril de 2008 será aplicado, subsidiariamente, as disposições desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Compete ao Poder Executivo ao promover a gestão dos serviços públicos de saúde executados pelos servidores efetivos:

 

I - valorizar e reconhecer o desempenho eficiente dos serviços prestados pelo servidor;

 

II - identificar ações que contribuirão para o desenvolvimento profissional do servidor;

 

III - proporcionar meios de aprimoramento do desempenho dos servidores, visando satisfatoriamente atender no interesse público.

 

IV - ser instrumento de alinhamento das metas individuais e coletivas institucionalmente estabelecidas.

 

Art. 4º A avaliação dos serviços públicos de saúde exercidos por servidores efetivos deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - qualidade do desempenho funcional;

 

II - eficiência produtiva;

 

III - iniciativa;

 

IV - presteza;

 

V - assiduidade;

 

VI - pontualidade;

 

VII - uso adequado dos equipamentos de proteção individual;

 

VIII - utilização adequada dos instrumentos de trabalho;

 

IX - otimização dos recursos produtivos;

 

X - preservação das instalações do ambiente de trabalho;

 

X - racionalização dos processos de trabalho; e

 

X - capacidade de trabalho em equipe;

 

Art. 5º Para a finalidade de aplicação desta Lei deverão ser observadas as seguintes definições:

 

I - cargo, conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;

 

II - categoria funcional, conjunto de cargos isolados cujos requisitos de acesso e grau de responsabilidade são assemelhados;

 

V - valor básico da remuneração devida ao servidor em virtude do desempenho de suas atribuições;

 

IV - remuneração, somatório de todas as verbas de natureza não indenizatória devidas ao servidor pelo desempenho das funções do cargo em que ele estiver investido, compreendendo o vencimento previsto no inciso III, as vantagens, os adicionais e as gratificações de caráter permanente ou transitório;

 

V - vantagem pecuniária de caráter não pessoal, parcela remuneratória concedida em caráter geral a todos os ocupantes de um determinado cargo, independentemente de sua condição.

 

Parágrafo único. A remuneração não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.

 

Art. 6º Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:

 

I - Anexo I dispõe sobre os cargos efetivos relativos aos serviços públicos de saúde, estabelece o número de vagas e fixa vencimentos;

 

II - Anexo II estabelece as atribuições funcionais dos cargos definidos no Anexo I e III;

 

III - Anexo III dispõe sobre o enquadramento de cargos dispostos na legislação municipal, em especial das Leis 1.488, de 6 de janeiro de 1992 e 1.762, de 23 de junho de 1995, reposicionamento orientado pelo critério da equivalência, a ser realizado em razão da aplicação desta Lei complementar.

 

Art. 7º As vantagens de caráter pessoal concedidas aos servidores investidos nos cargos efetivos que serão objeto do enquadramento previsto nesta Lei Complementar não sofrerão alteração em razão da sua vigência.

 

§ 1º Aos servidores ocupantes de cargos efetivos que já pertençam aos quadros institucionais do Poder Executivo ao tempo da vigência desta Lei Complementar é assegurado o direito a irredutibilidade remuneratória.

 

§ 2º A aplicação do dispositivo previsto no § 1º não importa garantia de pagamento de vencimento diverso daquele previsto nesta Lei Complementar.

 

Art. 8º Os adicionais de caráter pessoal devidos aos servidores sujeitos a aplicação das regras: instituídas por esta Lei Complementar, em razão das normas de enquadramento por ela estabelecida, incidirão sobre o vencimento estabelecido para os cargos em que eles vierem a ser investidos.

 

Art. 9º pecuniárias de caráter não pessoal devidas aos servidores da área de saúde instituídos pelas Leis nº 1.488, de 6 de janeiro de 1992, e 1.762 de 23 de junho de 1995, serão incorporadas aos vencimentos fixados por esta Lei Complementar em razão das regras de enquadramento nela dispostas.

 

Art. 10 E assegurado o direito de inalterabilidade da carga horária exercida pelos servidores Ocupantes já pertençam aos quadros institucionais do Poder Executivo ao tempo da vigência desta Lei Complementar, sobrevindo a aplicação do instituto do enquadramento nela prevista.

 

Art. 11 Ficam repristinados os dispositivos da Lei 1.762/95 que foram revogados pela Lei 3.123/2010, com a finalidade específica de promover aplicação do regime jurídico de enquadramento previsto nesta Lei Complementar.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário dispostas nas Leis nº 1.488/1992 e 1.762/1995.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

247

40 horas/semanais

R$ 720,00

AGENTE DE CAMPO ZOONOZES

110

40 horas/semanais

R$ 720,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA

5

40 horas/semanais

R$ 610,00

MÉDICO CLÍNICO URGÊNCIA

84

24 horas/semanais

R$ 2.775,00

MÉDICO ESPECIALISTA

199

20 horas/semanais

R$ 2.775,00

MÉDICO CLINICO GENERALISTA DA FAMÍLIA

50

40 horas/semanais

R$ 6.500,00

MÉDICO VETERINÁRIO

2

20 horas/semanais

R$ 1.831,00

TÉCNICO EM FÁRMACIA

1

40 horas/semanais

R$ 1.220,00

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR

2

40 horas/semanais

R$ 1.220,00

TELEDIGIFONISTA

7

40 horas/semanais

R$ 720,00

TERAPEUTA HOLÍSTICA

6

40 horas/semanais

R$ 980,00

TNM – RADIOLOGIA

4

40 horas/semanais

R$ 720,00

TNS – ASSISTENTE SOCIAL

13

40 horas/semanais

R$ 1.831,00

TNS – BIÓLOGO

2

40 horas/semanais

R$ 1.831,00

TNS – ENFERMEIRO

86

30 horas/semanais

R$ 1.831,00

TNS – FISIOTERAPEUTA

33

40 horas/semanais

R$ 1.831,00

TNS – NUTRICIONISTA

14

40 horas/semanais

R$ 1.831,00

TNS – TERAPEUTA OCUPACIONAL

4

40 horas/semanais

R$ 1.831,00

VIGIA PATRIMONIAL

22

40 horas/semanais

R$ 880,00

TNS – ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

50

40 horas/semanais

R$ 2.300,00

 

ANEXO II

OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO NOS TERMOS DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA CONSTANTE NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO)

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade.

 

AGENTE DE CAMPO ZOONOSES

 

Realizam visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias Infecto-contagiosas;

Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE FARMÁCIA

 

Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlam estoques, fazem testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

 

MÉDICO CLÍNICO DE URGÊNCIA

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua periciais; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Urgência e Emergência.

 

MÉDICO ESPECIALISTA

 

Realizam consultas e atendimentos médicos ambulatoriais e de urgência, em sua área de atuação; prestam assistencial integrai aos pacientes de ambulatório e ou internados tratam pacientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas, acadêmicos, estagiários e residentes em saúde; efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos; participam de reuniões de equipe e atividades de educação permanente; realizam apoio matricial as equipes de saúde da família; cumprem normas, procedimentos, protocolos e rotinas técnicas da SMS e do SUS; executam outras atividades correlatas.

 

MÉDICO CLÍNICO GENERALISTA

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; trata paciente e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua periciais; auditorias e sindicâncias médicas elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de generalista.

 

MEDICO VETERINÁRIO

 

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comerciais agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

 

TÉCNICO EM FARMÁCIA

 

Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos cuas matérias-primas. Controlam estoques, fazem testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

 

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO APARELHOS HOSPITALAR

 

Realizam manutenção, testes e ensaios e instalam equipamentos e instrumentos médico-odonto-hospitalares. Elaboram documentação técnica. Treinam equipe técnica e usuários e prestam atendimento a clientes. Trabalham em conformidade com normas técnicas, de qualidade, de segurança e higiene.

 

TELEDIGIFONISTA

 

Atender e responder à chamadas telefônicas sempre que possível antes do terceiro toque; tomar nota de consultas de informações e registrar as informações no computador; fornecer informações ou aconselhamentos; identificar o serviço e a pessoa que atende; tratar o usuário com respeito, evitando o uso de gírias e termos pejorativos; manter a calma para que possa haver um bom entendimento, caso o usuário esteja nervoso; ouvir o usuário sem o interromper e dando oportunidade para que se expresse, questionando ao final, o que não ficou claro; distinguir fatos de opiniões e impressões ao ouvir o usuário; ser breve no atendimento; ter excelente comunicação verbal e habilidade de saber ouvir; ter voz clara, dicção fluente e boa audição, além de boas maneiras ao usar o telefone; permanecer sentado por longos períodos de tempo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

TERAPEUTA HOLÍSTICA

 

Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Tratam patologias e deformidades podais através do uso de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses. Para tanto, avaliam disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.

 

TNM – RADIOLOGIA

 

Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da saía de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.

 

TNS - ASSISTENTE SOCIAL

 

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

 

BIÓLOGO

 

Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam recursos naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental. Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar consultorias e assessorias.

 

ENFERMEIRO

 

Prestam assistência ao paciente nos hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicilio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo açôes; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.

 

TNS – FISIOTERAPEUTA

 

Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-cíentíficas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

 

TNS – NUTRICIONISTA

 

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

 

VIGIA PATRIMONIAL

 

Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Desempenham atividades técnicas de enfermagem nos hospitais, pronto atendimento e outros estabelecimentos de assistência médica, e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

 

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e Insumos correlatos. Realizam análises clinicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatoiógicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

ODONTOLOGO

 

Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e, prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercem atividade de ensino e pesquisa.

 

FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA - NÍVEL SUPERIOR

 

São responsáveis pela fiscalização das agressões ao melo ambiente, que interfiram na saúde individual e coletiva, além de executar ações de combate e controle de endemias e zoonoses.

 

TNS – FONOAUDIOLOGO

 

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros.

 

TNS – PSICÓLOGO

 

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocionai e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupai, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

TNM - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

 

Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais, fazer a demonstração de técnicas de escovação, fazer tomada e revelação de radiografias intraorais, realizar teste de vitalidade pulpar, realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais, executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental, polir restaurações, vedando - se a escultura proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos, remover suturas, confeccionar modelos, preparar moldeiras.

 

TNM - ANÁLISE CLÍNICA

 

Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.