O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, 'especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:
Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 007 /2017, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a
redação que se segue: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 4/2018)
Art. 11 A Eleição da Mesa
Diretora da Câmara para as sessões legislativas posteriores, ocorrerá entre os
dias quinze de outubro e quinze de dezembro. (Dispositivo revogado pela
Resolução nº 4/2018)
§ 1° A eleição de que
trata o caput se dará por voto nominal, em reunião convocada pelo Presidente da
Câmara, a realizar-se em dia e horário pré-determinados e publicados com
antecedência mínima de vinte e um dias da sua realização, obedecidos os prazos
e normas estabelecidos nesta Seção. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 4/2018)
§ 2° A inscrição do
vereador, candidato a cargo da Mesa Diretora, deverá ser documentada Junto ao
protocolo geral, seguindo determinações e orientações da Presidência da Câmara,
até setenta e duas horas antes da hora marcada para o início da eleição, sendo feita
individualmente, podendo cada vereador concorrer a apenas um cargo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)
§ 3° O vereador sem
filiação partidária não poderá candidatar-se a cargo da Mesa Diretora.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
4/2018)
Art. 2º Os arts. 90 e 254 da Resolução nº 007 / 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passam a vigorar com a, seguinte redação:
''Art. 90 O Presidente da Gamara votará
apenas nas votações secretas e quando houver empate nas votações públicas,
sendo o voto considerado de qualidade para efeito de quorum,
exceto, na votação exceto, na votação nominal para eleição da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 254
O Presidente da Câmara somente participa das votações simbólicas ou nominais,
em caso de empate, quando o seu voto é considerado de qualidade, exceto, na
votação nominal para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 3º O art. 98 da Resolução nº 007/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98 Caberá ao Presidente da Câmara,
a nomeação dos membros das Comissões Permanentes, dentro da mesma sessão
legislativa em que for eleita a Mesa Diretora para a sessão posterior.
§ 1° A composição das Comissões
Permanentes ocorrerá através de comum acordo com os líderes, sob a coordenação
do Presidente da Câmara, a quem caberá a nomeação dos
membros.
§ 2° Não havendo acordo para a
composição das Comissões Permanentes, a escolha será feita através de eleição,
votando cada vereador em um único membro, considerando eleitos os mais votados.
§ 3° A nomeação dos
membros das Comissões Permanentes, nos termos do caput, deverá ocorrer após a
eleição da Mesa Diretora para a sessão posterior.
§ 4°
O mandato dos membros das Comissões Permanentes terá prazo inicial e final
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Art. 4º A nova redação do art. 98 da Resolução nº 007, de 2014, nos termos do art. 3º, produzirá efeitos na mesma sessão legislativa em que entrar em vigor a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 10 de Outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.