RESOLUÇÃO Nº 55, de 10 de Outubro de 2017

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, 'especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:

 

"Dá nova redação aos arts. 11, 90, 98 e 254 da Resolução nº 07, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia."

 

Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 007 /2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a redação que se segue: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)

 

Art. 11 A Eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas posteriores, ocorrerá entre os dias quinze de outubro e quinze de dezembro. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)

 

§ 1° A eleição de que trata o caput se dará por voto nominal, em reunião convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em dia e horário pré-determinados e publicados com antecedência mínima de vinte e um dias da sua realização, obedecidos os prazos e normas estabelecidos nesta Seção. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)

 

§ 2° A inscrição do vereador, candidato a cargo da Mesa Diretora, deverá ser documentada Junto ao protocolo geral, seguindo determinações e orientações da Presidência da Câmara, até setenta e duas horas antes da hora marcada para o início da eleição, sendo feita individualmente, podendo cada vereador concorrer a apenas um cargo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)

 

§ 3° O vereador sem filiação partidária não poderá candidatar-se a cargo da Mesa Diretora. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4/2018)

 

Art. 2º Os arts. 90 e 254 da Resolução nº 007 / 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passam a vigorar com a, seguinte redação:

 

''Art. 90 O Presidente da Gamara votará apenas nas votações secretas e quando houver empate nas votações públicas, sendo o voto considerado de qualidade para efeito de quorum, exceto, na votação exceto, na votação nominal para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 254 O Presidente da Câmara somente participa das votações simbólicas ou nominais, em caso de empate, quando o seu voto é considerado de qualidade, exceto, na votação nominal para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal."

 

Art. 3º O art. 98 da Resolução nº 007/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 98 Caberá ao Presidente da Câmara, a nomeação dos membros das Comissões Permanentes, dentro da mesma sessão legislativa em que for eleita a Mesa Diretora para a sessão posterior.

 

§ 1° A composição das Comissões Permanentes ocorrerá através de comum acordo com os líderes, sob a coordenação do Presidente da Câmara, a quem caberá a nomeação dos membros.

 

§ 2° Não havendo acordo para a composição das Comissões Permanentes, a escolha será feita através de eleição, votando cada vereador em um único membro, considerando eleitos os mais votados.

 

§ A nomeação dos membros das Comissões Permanentes, nos termos do caput, deverá ocorrer após a eleição da Mesa Diretora para a sessão posterior.

 

§ 4° O mandato dos membros das Comissões Permanentes terá prazo inicial e final coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

 

Art. 4º A nova redação do art. 98 da Resolução nº 007, de 2014, nos termos do art. 3º, produzirá efeitos na mesma sessão legislativa em que entrar em vigor a presente Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 10 de Outubro de 2017.

 

Vereador Sandro Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.