RESOlUÇÃO Nº 04, de 10 de agosto de 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o Art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno, da Câmara Municipal promulga:

 

"Da nova redação aos arts. 11, 12, 13 e 14 da Resolução nº 007, de 11 de Novembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Santa Luzia."

 

Art. 1º Altera o art. 11 da Resolução 007 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as Sessões Legislativa posteriores ocorrerá entre primeiro de agosto e quinze de dezembro.”

 

§ 1º A eleição de que trata o caput se dará por voto nominal, em reunião convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em dia e horário pré-determinados, obedecendo os prazos e normas estabelecidos nesta/ Seção.

 

§ 2º A inscrição do vereador, candidato a cargo da Mesa Diretora, deverá ser documentada junto ao protocolo geral, seguindo determinações e orientações da Presidência ·da Câmara, até setenta e duas horas antes da  hora marcada para o início da eleição, sendo feita individualmente, podendo cada vereador concorrer a apenas um cargo.

 

§ 3º O vereador sem filiação partidária não poderá candidatar-se a cargo da Mesa Diretora”

 

Art. 2º Altera o art. 12 da Resolução 007/ 2014, passando a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 12 Na votação nominal para as Eleições da Mesa Diretora, o Secretário da Reunião dará publicidade dos candidatos com os respectivos cargos a concorrer.

 

§ 1º Após a comunicação menciona no caput, o Secretário da Reunião comunicará o início da votação, devendo iniciar pelo cargo de Presidente, e em seguida 1° Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretario.

 

§ 2º O secretário da Reunião fará a chamada para votação separadamente de cada cargo, devendo os vereadores apenas pronunciar o nome do candidato de sua escolha.

 

§ 3º Caberá ao segundo Secretário a anotação de forma individual da votação para cada cargo.

 

§ 4º Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, não admitindo o voto do vereador que tenha ingressado no Plenário após o último nome da lista geral."

 

Art. 3º Revoga o inciso IV, altera e remanejam os incisos III e V do art. 13 da Resolução 007 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ....................................................................................

 

I ...............................................................................................

 

II...............................................................................................

 

III - disponibilizar a lista de chamada para votação e a lista de apuração para cada cargo;

 

IV - acompanhar os vereadores e orientar os secretários durante a eleição;

 

V...............................................................................................

 

VI..............................................................................................

 

VII.............................................................................................

 

Art. 4º Altera os §§ 1º, , do art. 14 da Resolução 007 /2014·, passando a vigorar com a· seguinte redação:

 

"Art. 14.....................................................................................

 

§ 1º Após conferidas ás rubricas nas listas, os votos serão apurados um a um e anunciados.

 

§ 2º .........................................................................................

 

§ 3º Será realizada segunda votação caso o candidato não consiga o número de votos previsto, no parágrafo anterior, decidindo-se a eleição, nesta fase, pelo voto da maioria simples dos presentes.

 

§ 4º Em caso de empate, também na segunda votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

 

§ 5º..........................................................................................

 

§ 6º..........................................................................................

 

Art. 5º As novas redações dos arts. 11, 12, 13 e 14 da Resolução 007 /2014, nos termos dos arts. 1º ao 4°, produzirá efeitos na mesma Sessão Legislativa em que entrar em vigor a presente Resolução.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1° da Resolução nº 55/2017, os arts. 11 e 12, incisos III, IV e V do art. 13 e §§ , e do art. 14 da Resolução nº 07/2014.

 

Santa Luzia - MG, 10 de agosto de 2018.

 

VEREADOR SANDRO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.