LEI Nº 1.615, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

APROVA BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado como Brasão do Município os símbolos representados na Bandeira do Município, aprovada pela Lei nº 776 de 22 de agosto de 1977.

 

Art. 2º O Brasão será representado pelo Santuário de Santa Luzia em branco e três chaminés de indústrias em marrom, simbolizando a tradição e o progresso de Santa Luzia.

 

§ 1º Os referidos símbolos integram um escudo na parte inferior à esquerda e posterior a direita, separados por uma linha diagonal dividindo as cores, azul marinho e rosa.

 

§ 2º Em baixo e ladeando o escudo, dois ramos na cor verde, acima uma coroa azul e branca estilizada, e na parte inferior uma faixa azul em letras amarelas contendo os seguintes dizeres "SANCTA LUCCIA HODIE ET SEMPER NIHIL DÉFICIT".

 

Art. 3º O Brasão do Município é obrigatório nos edifícios públicos do Governo Municipal, nos papeis de expediente das repartições públicas, nos convites e nas publicações oficiais de nível municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2156/1999)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

                                                                                                                                                   Prefeito Municipal                                                                                                                                                                           

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.