A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado como Brasão do Município os símbolos representados na Bandeira do Município, aprovada pela Lei nº 776 de 22 de agosto de 1977.
Art. 2º O Brasão será representado pelo Santuário de Santa Luzia em branco e três chaminés de indústrias em marrom, simbolizando a tradição e o progresso de Santa Luzia.
§ 1º Os referidos símbolos integram um escudo na parte inferior à esquerda e posterior a direita, separados por uma linha diagonal dividindo as cores, azul marinho e rosa.
§ 2º Em baixo e ladeando o escudo, dois ramos na cor verde, acima uma coroa azul e branca estilizada, e na parte inferior uma faixa azul em letras amarelas contendo os seguintes dizeres "SANCTA LUCCIA HODIE ET SEMPER NIHIL DÉFICIT".
Art. 3º O Brasão do Município é obrigatório nos edifícios públicos do Governo Municipal, nos papeis de expediente das repartições públicas, nos convites e nas publicações oficiais de nível municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2156/1999)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Agosto de 1993.