LEI Nº 2.156, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999

 

REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº 1615/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 3º da Lei 1615 de 27 de Agosto de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.