RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 02 DE JULHO DE 2009
“ALTERA
AS RESOLUÇÕES Nº 001/2009 E 002/2009 PARA MODIFICAR A VERBA INDENIZATÓRIA DE
GABINETE E CRIA VERBA ESPECÍFICA PARA LINHAS TELEFÔNICAS”
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, resolve
apresentar o presente projeto de Lei de Resolução:
“O Sr. Presidente da
Câmara Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA, decreta, e eu, Presidente da Câmara Municipal em pleno gozo de
minhas prerrogativas e atribuições promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a verba indenizatória de Gabinete modificada para a
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Fica instituída a verba indenizatória especifica para
gastos com selos e postagens modificada para o valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) por mês.
Art. 3º Fica instituída a verba indenizatória especifica para gastos
com telefonia fixa na importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 4º Os vereadores deverão atestar os gastos passíveis de
indenização através de documentos fiscais hábeis.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições, inclusive, no que couber,
as Resoluções 17/2001, 001/2006, 002/2008, 001/2009 e 002/2009.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de julho de
2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.