REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2009

revogada pela resolução nº 02/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 17/2001 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 17/2001, com a redação dada pela Resolução nº 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Santa Luzia quitará mensalmente a conta telefônica da linha, até o limite de R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo que o excedente ficará a cargo do vereador, que autorizará a Mesa da Câmara proceder ao respectivo desconto através do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete, “ Verba Indenizatória de caráter ressarcitório”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão á conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de março de 2008

 

ELIAS MARIANO DE MATOS

PRESIDENTE

 

PAULO SÉRGIO DE SOUZA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.