O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A tabela do Inciso I do artigo 3º da Lei 2414/2002 passa a vigorar de acordo com os percentuais já fixados, tendo como base de cálculo a tarifa de iluminação pública B4a da ANEEL, ou outra que a venha substituir.
Art. 2º O inciso II, do artigo 3º da lei nº 2414/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
II - Anualmente, por lote vago, 01 (uma) unidade padrão da Tarifa B4a ou outra que a venha substituir, de acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 03 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.