LEI
Nº 3.377, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA A LEI 2.819, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do inciso II, bem como incluído o inciso III, ao art. 156 da Lei 2.819/2008, o
qual passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 156
..........................................................................................
II - Os demais
integrantes do magistério e do Quadro de Grupo Ocupacional de Serviço
Administrativo Educacional, nível II e III, que exerçam suas atividades junto
aos estabelecimentos de ensino, farão jus a 30 dias de férias anuais mais
recessos, de acordo com o calendário escolar preventivamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Ensino.
III - Os servidores
que exercem suas atividades junto a Secretaria de Educação, e os servidores do
quadro do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, nível farão
jus a 30 dias de férias anuais."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2013.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.