LEI Nº 1.750, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.675/94.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.675/94, de 06 de abril de 1994, passa a conter a seguinte redação:

 

"Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo Rotativo de ate R$ 500,00 (quinhentos reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender primordialmente a Seção de Compras, nas aquisições de pequena monta." (Redação dada pela Lei n° 1816/1996)

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da mencionada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de março de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.