A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.675/94, de 06 de abril de 1994, passa a conter a seguinte redação:
"Fica o
Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo Rotativo de ate R$ 500,00
(quinhentos reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender
primordialmente a Seção de Compras, nas aquisições de pequena monta." (Redação dada pela Lei n° 1816/1996)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de março de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.