LEI N° 1.675, DE 06 DE ABRIL DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO PREVISTO NA LEI 4320, ARTS. 68 E 69 DE 17 DE MARÇO DE 1964.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um "Fundo Rotativo" de até 200 URV, destinado a atender primordialmente a Seção de Compras, nas aquisições de pequena monta.

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo Rotativo de ate R$ 500,00 (quinhentos reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender primordialmente a Seção de Compras, nas aquisições de pequena monta. (Redação dada pela Lei n° 1816/1996)

(Redação dada pela Lei n° 1750/1995)

 

Art. 2º O Fundo Rotativo, constituído por regime de adiantamento, será aplicável aos casos de despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal.

 

Art. 3º A responsabilidade pelo gerenciamento do Fundo ora criado, será da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda e Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento podendo, para tanto, baixar um regulamento direcionado à tramitação do mesmo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de Abril de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.