A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar contrato com fornecedores e ou instituições
financeiras para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa
Municipal de Mecanização Agrícola, conforme previsto na Cláusula Primeira do
Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG e este
Município.
Parágrafo único. O Chefe do
Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento
diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.