REVOGADA PELA LEI N° 1592/1993

 

LEI Nº 1.586, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM FORNECEDORES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO CELEBRADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER-MG E ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com fornecedores e ou instituições financeiras para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, conforme previsto na Cláusula Primeira do Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG e este Município.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.