A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com
fornecedores e ou instituições financeiras para a aquisição de máquinas
agrícolas para efetivação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola,
conforme previsto na Cláusula Primeira do Convênio a ser celebrado com o Estado
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER – MG e este Município.
Parágrafo
único. O Chefe do
Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento
diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.