A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Movimentos dos Encontros de Casais com Cristo de Santa Luzia, CGC 387.329,39/001-13, registrada no Liv. A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Luzia, sob n° 323, Fls 555 em 12/12/90, uma área com 840, 00m² medindo 42,0m x 20,0m, parte da Gleba n° 1(um) da Fazenda Recreio, localizada na Estrada do Povoado do Barreiro do Amaral objeto da desapropriação conforme Decreto n° 816/91, conforme croquis anexo, área esta reservada no parcelamento constante da Lei n° 1.537/92.
Art. 2º O
terreno ora doado será destinado a construção da sede da referida Associação,
não podendo ser reincorporado ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização
ou ressarcimento pelas benfeitorias que porventura efetuadas.
Art. 3° O prazo de início da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, após a
aprovação do referido Projeto pelo DPOS da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
que deverá ser requerido até 30 dias após a promulgação desta Lei e o seu
cumprimento implicará nas sanções do artigo anterior.
Art. 3º O prazo para construção e instalação é de 03 (três) anos a contar da assinatura da Lei 1570/92 não podendo ser dado outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal. (Redação dada pela Lei n° 1716/1994)
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 1° de dezembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.