A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer parcelamento, em pequenos lotes, de parte de uma área com 20.000m², em seguida doá-los à famílias carentes, conforme listagem nominal abaixo discriminado, para ali construírem suas moradias, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na Comarca, da seguinte forma: Lote nº 01 com área de 160,00m² para Rosimar dos Santos Souza Vieira; Lote nº 02 com área de 160,00m² para Tania Nara da Conceição; Lote nº 03 com área de 160,00m² para Ana Maria da Costa Carvalho; Lote nº 04 com área de 160,00m² para Isabel Siqueira da Silva; Lote nº 05 com área de 160,0m² para Maria Geralda Ferreira Gomes; Lote nº 06 com área de 160,00m² para Eurides Soares Pereira; Lote nº 07 com área de 160,00m² para Márcio Antônio Gouveia; Lote nº 08 com área de 160,00m² para Maria do Rosário de Fátima Galvão; Lote nº 09 com área de 160,00m² para Conceição Batista Duarte; Lote nº 23 com área de 210,00m² para Dalva Gonçalves dos Santos; Lote nº 11 com área de 240,00m² para José Benedito Braga; Lote nº 12 com área de 210,00m² para Sônia Maria de Jesus Silva; Lote nº 13 com área de 170,00m² para Geni Barbosa dos Santos; Lote nº 14 com área de 160,00m² para Mônica Luzia Cardoso Braga; Lote nº 15 com área de 160,00m² para Maria José Matos dos Santos; Lote nº 16 com área de 160,00m² para José Geraldo Vienna; Lote nº 17 com área de 230,00m² para Délcio Gualberto dos Santos; Lote nº 18 com área de 180,00m² para Maria das Mercês Dias Barbosa; Lote nº 19 com área de 160,00m² para Maria Aparecida dos Santos Sousa; Lote nº 20 com área de 170,00m² para Margarete Camila Ribeiro; Lote nº 21 com área de 160,00m² para Jandira Soares dos Reis; Lote nº 22 com área de 160,00m² para Marli de Lourdes Pereira; Lote nº 10-A com área de 155,00m² para Rosa Maria de Oliveira; Lote nº 24 com área de 160,00m² para Vera Lúcia dos Santos Alves; Lote nº 25 com área de 160,00m² para Maria Geralda dos Reis; Lote nº 26 com área de 190,00m² para Joaquim Anselmo; Lote nº 27 com área de 160,00m² para José Xavier; Lote nº 29 com área de 160,00m² para Izabel Silveiro Vitor; Lote nº 28 com área de 160,00m² para Iris de Lima; Lote nº 30 com área de 180,00m² para Carlos Alberto Rodrigues; Lote nº 31 com área de 189,00m² para Auxiliador Costa; Lote nº 32 com área de 210,00m² para Deisy Aparecida Alves Silva Ramos; Lote nº 10 com área de 155,00m² para Maria Aparecida de Aguiar.
Art. 2º O terreno ora mencionado, é resultante do fracionamento da Gleba nº 01 (um) da Fazenda Recreio, localizada na Estrada do Povoado, no Barreiro do Amaral, desapropriada pelo Dec. 816/91.
Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliená-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 20 (vinte) anos, a contar da vigência da Presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Setembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.