LEI COMPLEMENTAR Nº 3.269, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 9 de abril de 2012." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º O inciso I, do parágrafo 4º do art. 63, da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 3.219, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ .............................................................................................

 

I - O auxílio fardamento será concedido, anualmente, a pago preferencialmente no mês de junho, no valor pecuniário correspondente a R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais)." (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 9 de abril de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.