A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 63 da Lei Complementar nº 3.159, de 9 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 O piso salarial da categoria será de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais).
§ 2º (VETADO)
§ 4º ..................................................................................
I - o auxílio fardamento será concedido anualmente,
a ser pago preferencialmente no mês de junho, no valor pecuniário
correspondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), havendo
disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
Art. 2º A implementação
das alterações legislativas previstas nesta Lei Complementar está condicionada: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
3269/2012)
I - orçamentários e
financeiros; e (Dispositivo revogado
pela Lei Complementar nº 3269/2012)
II - ao atendimento
das normas relativas á responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 maio de 2000. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
3269/2012)
Parágrafo único. O piso salarial
previsto nesta Lei Complementar será pago a partir de junho de 2012, sobrevindo
a satisfação das condicionantes estabelecidas no I e II. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
3269/2012)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 1º de
junho de 2012.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor em 9 de abril de 2012. (Redação dada pela Lei complementar nº
3269/2012)
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.