Acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei Municipal nº 4.716, de 24 de abril de 2024, para possibilitar a dispensa do Estudo Hidrológico, mediante análise técnica do órgão competente, nos casos de regularização, reforma, modificação ou acréscimo construtivo de baixo impacto em edificações urbanas consolidadas.
Andrei Bicalho;
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