Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Santa Luzia-MG.
Ilacir Bicalho;
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