Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e/ou privada a permitir a presença de tradutor e/ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sempre que solicitada pelo paciente.
Glayson Johnny;
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Poder Legislativo
TEXTO SUBSTITUTIVO PL 001.2023
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