Na forma regimental e após ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito, informações acerca da Lei n.º. 3112, de 13 de junho de 2010, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal, o Conselho Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências.” 1 Existe uma data estabelecida para inicio da implantação das politicas públicas municipais criadas a partir da sanção da Lei .º. n.º. 3112, de 13 de junho de 2010? 2 Existe no município de Santa Luzia algum orgão municipal, e ou estadual, responsável pela orientação, proteção e defesa do consumidor? 3 O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está ativo? 4 Existe no município ações no município de Santa Luzia destinadas a fiscalizar o cumprimento ds normas de defesa do consumidor referentes a produtos e serviços? 5 Existe alguma provisão de saldo no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e ou previsão de recursos destinadas ao custeio do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor? Pede-se, ainda, que as respostas a esses questionamentos venham acompanhadas de documentação que comprove sua veracidade.
Paulo Cabeção;
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