Requeiro ao Sr. Prefeito e aos órgãos competentes, esclarecimentos e informações sobre a Lei 4112/2019 de autoria do Vereador Henry Santos que “Cria o Programa de Divulgação dos Serviços Públicos Relativos aos Atendimentos na Área da Saúde aos Cidadãos” : 1.Foi criado um programa de divulgação dos serviços públicos relativo ao atendimento na área da saúde aos cidadãos luzienses conforme Lei 4112/2019 que entrou em vigor no dia 05 de Setembro de 2019 ? 2.Foi distribuído de forma gratuita guias onde consta os serviços públicos e postos de atendimento, informando á população o serviço prestado em cada comunidade, horário de atendimento e orientação no âmbito da saúde? 3.Solicito conforme Art. 2° da Lei 4112/2019, que seja encaminhado as relações do inciso I ao XI , caso houve a confecção do mesmo. 4.Caso não tenha sido realizado a divulgação dos guias, qual a forma a Secretaria de Saúde fez a divulgação conforme Lei 4112/2019? 5.Qual forma é utilizado pela Secretaria de Saúde para informar aos munícipes os serviços prestados pela mesma? 6.Se a divulgação for realizada via internet (site da prefeitura, redes sociais, dentre outros), qual a forma a Secretaria de Saúde criou para chegar a informação aos munícipes que não são contemplados com o uso da internet? Pede-se ainda, que as respostas á esses questionamentos venham acompanhadas de documentação que comprove sua veracidades.
Henry Santos do Amaral;
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