EmentaNa forma regimental e após ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito, informações
sobre o Transporte Público Municipal:
Apontam-se como fatores para os altos valores das tarifas o aumento dos preços
dos combustíveis e a gratuidade concedida a uma parcela significativa dos usuários
como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e
trabalhadores de categorias especiais que tem a gratuidade garantida por Leis
Federais, Estaduais e Municipais. Diante disso, o custo dessas gratuidades precisa
ser compensado pelos outros usuários, aumentando assim, o valor final da tarifa.
No ano de 2021 foram enviados pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Luzia/MG, 02 (dois) Projetos de Lei, de número 213/2021 – que
“Concede isenção temporária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN aos serviços públicos de Transporte Coletivo de Passageiros previstos na Lei
n.º. 3.162, de 23 de Dezembro de 2010, que “autoriza o município de Santa Luzia a
outorgar a concessão dos serviços públicos de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros e da outras providências”, e o PL 214/2021, que “Concede isenção
temporária da taxa de gerenciamento operacional, e dá outras providências – TGO,
Instituída pela Lei n.º. 3.353, de 11 de Julho de 2013, que “Institui a taxa de
gerenciamento operacional, e dá outras providências”, e o de número 214/2021.
Porém, os Projetos de Lei acima citados, citaram a pandemia do COVID-19, a