Na forma regimental e após ouvir o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito as seguintes informações a respeito da LEI Nº 4.149, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, que “Institui O Programa Permanente de Inspeção de pontes, viadutos, e passarelas de pedestres no município e dá outras providências". 1. Conforme o Art.3º “A Prefeitura Municipal deverá divulgar periodicamente em seus sítios oficiais na internet as avaliações realizadas, os detalhes sobre as ações e os cronogramas físico-financeiros”. Tal divulgação está sendo feita? Onde é possível encontrar tais documentos? 2. De acordo com o Art. 2º “O Programa deverá contemplar ações de coordenação, acompanhamento e monitoramento de medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção da segurança e estabilidade das pontes, viadutos e passarelas de pedestres da Cidade”. O Executivo já regulamentou a execução desta lei? 3. Se sim, como e por qual órgão são realizadas as ações de manutenção da segurança e estabilidade das pontes, viadutos e passarelas de pedestres da Cidade? 4. Se não, por qual motivo o Município não aplica a Lei Municipal Nº 4.149, de 27 de novembro de 2019? 5. Há algum planejamento de vistorias de pontes, viadutos e passarelas que vise a segurança dos munícipes durante o período chuvoso do final do ano e/ou início do próximo ano? Pede-se, ainda, que as respostas a esses questionamentos venham acompanhadas de documentação comprobatória. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2021.
Glayson Johnny;
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