Data de apresentação 29/09/2021 07:19:39
 N° Processo 1850/2021
 N° Protocolo 1910/2021
 ID 18952
 Ementa

Na forma regimental e após ouvir o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito as seguintes informações a respeito da LEI Nº 3961, DE 10 DE JULHO DE 2018, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas municipais de qualquer natureza”: 1. Nas inaugurações das obras públicas realizadas após a sanção da Lei Nº 3961, DE 10 DE JULHO DE 2018, foram colocadas placas de inauguração? Se sim, nelas continham os nomes dos vereadores da legislação da época? 2. Se não, por qual motivo o Município não aplica a Lei Municipal Nº 3961, de 10 de Julho de 2018? 3. Conforme o Art.3º “A inobservância do disposto nesta Lei, implicará na confecção e fixação de nova placas cujas as despesas serão custeadas pela autoridade responsável pela execução conclusivas das obras”. Com isso, questiona-se: as placas atualizadas com os nomes de todos os vereadores da legislatura atual serão inseridas nas obras já inauguradas? Quando? 4. Há alguma previsão de quando as novas inaugurações atenderão a Lei Nº 3961/2018? 5. Qual o departamento responsável pela aprovação das placas e liberação da inauguração das obras públicas municipais? Gentileza enviar os documentos comprobatórios.

 Autoria

Glayson Johnny;

 Situação

APROVADO

  Histórico da Tramitação 933 Dia(s), 22 horas, 17 minuto(s).

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação