“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos servidores com contratos temporários da linha de frente Covid-19 e da assistência social, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
Junin do Lau;
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