Acrescenta os Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 1º da Lei nº 6694, de 15 de Abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancarias deste Município disponibilizarem agentes de segurança privada juntos aos terminais de caixas eletrônicos durante todo horário de funcionamento dos mesmos, e dá outras providências.
André Leite ;
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