Institui a Campanha “Em Casa Sem Violência” integrada com as atividades essenciais de farmácias, supermercados, padarias e similares no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no contexto da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.
Suzane Duarte;
APROVADO
Poder Legislativo
ASSITÊNCIA SOCIALDIREITOS HUMANOS
Inteiro Teor 039_2020
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